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Foto do escritorFernando Zanini

Laudo de Habitabilidade para Contêineres Marítimos


Em se tratando de definições, os chamados contêineres tratam-se de equipamentos construídos em aço, alumínio ou fibra, os quais são utilizados para o transporte marítimo, terrestre ou aéreo de cargas em geral.


Sabendo-se que os contêineres podem transportar os mais diversos tipos de materiais, desde produtos alimentícios até produtos radioativos, estes equipamentos podem possuir ou não algum tipo de contaminação.


Tendo em vista que a prática de utilização de contêineres para outras finalidades tem se tornado comum no Brasil, como na construção de casas sustentáveis ou escritórios de canteiros de obras, faz-se necessária a averiguação de possíveis riscos à saúde humana relacionados às condições dos contêineres antes da sua utilização.


No Brasil, de acordo com a Norma Regulamentadora 18 (NR 18) – Artigo 18.4.1.3.2, tem-se que:


“tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação”.


No entanto, apesar de a referida Norma Regulamentadora exigir o laudo técnico relativo aos riscos dos contêineres, não existem normativas brasileiras específicas para o caso que relatem a metodologia a ser adotada para a avaliação de tais riscos físicos, químicos e biológicos, ficando a cargo do profissional a definição dos processos a serem utilizados.


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